Nova lei criminaliza conta laranja e endurece penas para golpes digitais
A Lei 15.397/2026 eleva para até 10 anos a pena de golpes digitais e torna crime a cessão de contas para movimentar dinheiro ilícito, com reclusão de 1 a 5 anos e multa.
Jean Oliveira, Especialista em Cibersegurança / CyberProtec
5/5/2026
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou em 4 de maio de 2026 a Lei 15.397, que altera o Código Penal para endurecer penas de crimes contra o patrimônio, com foco nos golpes digitais que se tornaram epidemia no Brasil. A lei foi publicada no Diário Oficial e já está em vigor.
O furto cometido por meio de dispositivo eletrônico passa a ter pena de reclusão de 4 a 10 anos, acima dos 4 a 8 anos previstos antes. O furto simples teve sua pena-base ampliada de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de reclusão, e o roubo passou de 4 a 10 anos para 6 a 10 anos de prisão. A pena mínima do latrocínio subiu de 20 para 24 anos, mantido o máximo de 30 anos.
A principal inovação está na tipificação de novas condutas. Pela primeira vez, o Código Penal prevê o crime de "cessão de conta laranja". Ceder, gratuitamente ou mediante pagamento, uma conta bancária para movimentar recursos de origem criminosa agora é crime com pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa. A medida ataca diretamente a infraestrutura financeira do crime digital, que depende de contas de terceiros para pulverizar valores desviados e dificultar o rastreamento.
O texto sancionado traz um único veto. O trecho que elevava a pena mínima do roubo qualificado com lesão corporal grave para 16 anos foi vetado por recomendação do Ministério da Justiça, sob o argumento de que a medida subverteria a sistemática do Código Penal ao tornar essa pena superior à mínima do homicídio qualificado.
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A Lei 15.397 não é apenas uma mudança penal. Com a tipificação da cessão de conta laranja e o endurecimento das penas para golpes digitais, o crime cibernético no Brasil passa a ter um custo mais alto e consequências mais previsíveis.
Para as empresas, isso significa duas coisas. Primeiro, quem ainda pensa em ceder uma conta para terceiros, mesmo por favor, agora responde criminalmente. Segundo, com a ação penal pública incondicionada para estelionato, o Ministério Público pode investigar fraudes bancárias mesmo que a vítima não formalize queixa, o que tende a aumentar o volume de investigações e condenações. É o tipo de mudança que transforma a segurança digital de recomendação técnica em exigência de sobrevivência jurídica.

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