Jovem Pan perde R$ 175 mil em 40 minutos após cair no golpe do falso gerente

A emissora teve R$ 175,3 mil desviados em 40 minutos após um colaborador fornecer credenciais bancárias por telefone; a Justiça negou a restituição por entender que a falha foi interna, e não do banco.

Jean Oliveira, Especialista em Cibersegurança / CyberProtec

5/6/2026

A Jovem Pan foi vítima de um golpe telefônico que resultou em um prejuízo de R$ 175,3 mil, desviados de sua conta no Bradesco. O caso, que ocorreu em 29 de setembro de 2025, foi revelado nesta terça-feira, 5 de maio, pela coluna do jornalista Rogério Gentile, no UOL.

Fingindo ser um gerente do Bradesco, o criminoso telefonou para a emissora com a justificativa de habilitar um suposto "chat empresarial". Após enviar um link fraudulento com aparência oficial, ele orientou um funcionário da Jovem Pan a seguir um passo a passo que resultou na entrega voluntária de todas as credenciais de acesso à conta bancária da empresa, incluindo usuário, senha e tokens. De posse desses dados, em aproximadamente 40 minutos, o golpista realizou 18 transferências via Pix, esvaziando o valor da conta.

A emissora processou o Bradesco, argumentando que a sequência de transferências de valores semelhantes e em curto espaço de tempo, fora do seu padrão de gastos, deveria ter acionado os mecanismos de segurança do banco. A Justiça, no entanto, rejeitou o pedido de restituição. A juíza Rossana Luiza de Faria, da 9ª Vara Cível de Osasco, decidiu que "foram os representantes da autora do processo que, voluntariamente, clicaram em link encaminhado por terceiro desconhecido, seguiram as instruções do estelionatário e forneceram, de forma sequenciada, a integralidade das credenciais de acesso à plataforma bancária empresarial". Ainda cabe recurso.

▌ CYBERPROTEC INTELIGÊNCIA

O caso Jovem Pan expõe a falha de segurança mais antiga e eficaz contra empresas de todos os tamanhos. Não houve invasão de sistemas, exploração de software ou quebra de firewall. O ataque usou apenas um telefone e uma história convincente. A decisão judicial reforça a lógica predominante no Judiciário; se as credenciais foram fornecidas voluntariamente por um representante da empresa, o banco não é responsável pela fraude. Para as organizações, isso significa que o investimento em tecnologia de defesa é ineficaz se não for acompanhado de processos internos de verificação e da capacitação contínua das equipes. A prevenção depende de protocolos que impeçam que um único colaborador, sozinho e sem validação, tenha o poder de entregar as chaves do cofre corporativo.