Agência Nacional de Proteção de Dados notifica Claro e Serasa
Operadora compartilhou mais de 100 informações por cliente com a Serasa sem necessidade comprovada. Infrações incluem falta de transparência e multa de até 2% do faturamento (teto de R$ 50 milhões).
Jean Oliveira, Especialista em Cibersegurança / CyberProtec
6/8/2026
Na primeira semana de junho de 2026, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) notificou a Claro e a Serasa. A operadora de telefonia responderá a um processo administrativo sancionador por compartilhar mais de cem dados de cada cliente com a Serasa. A parceria entre as empresas, firmada em 2021, previa o fornecimento de dados para desenvolvimento de metodologias de análise de crédito e já foi encerrada em 2023.
Entre as infrações atribuídas à Claro estão o compartilhamento excessivo de dados, a falta de transparência e a dificuldade de acesso ao encarregado de dados. O superintendente de Fiscalização da ANPD, Fabrício Guimarães, afirmou que o compartilhamento deve respeitar os princípios da necessidade e relevância.
Caso as infrações sejam confirmadas, a Claro estará sujeita a multa de até 2% do seu faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração (Art. 52 da LGPD). A Serasa responderá por um processo de fiscalização sobre transparência e mecanismos para exercício dos direitos dos titulares. A empresa é a que mais recebeu denúncias na ANPD.
A ANPD definiu para o biênio 2026-2027 pelo menos 75 atividades de fiscalização em quatro eixos: direitos dos titulares, dados de crianças e adolescentes, Poder Público e inteligência artificial. A agência foi fortalecida pelo Decreto nº 12.881/2026 e conta com cerca de 500 pessoas entre servidores e colaboradores.
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O avanço da ANPD sobre grandes players sinaliza uma fiscalização mais agressiva e orientada por critérios técnicos. As 75 ações previstas demonstram enforcement maduro e antecipável. Empresas precisam demonstrar transparência efetiva, registro robusto de operações e capacidade de atender titulares no prazo legal. O risco de multas de até 2% do faturamento (limitado a R$ 50 milhões) deixou de ser teórico.

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